- 1 -As presentes normas aplicam-se à utilização do Polidesportivo de Poceirão, Pavilhão Multiúsos do Parque Mário Bento e respetivo parque, Espaço Cultural Multiúsos de Águas de Moura e Parque Multiúsos de Águas de Moura (vulgo parque das auto caravanas), Salão Nobre da sede da União das Freguesias e da delegação em Águas de Moura e sala de formação na sede da União das Freguesias.
- 2 -A decisão sobre a concessão dos apoios, para utilização dos equipamentos da União das Freguesias, tem em consideração as seguintes condições:
- a)A utilização das instalações deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica bem como, a imagem pública do serviço autárquico;
- b)A entidade requisitante fica responsável após a utilização do espaço de deixar o equipamento com a devida arrumação, devendo zelar pelas condições das instalações e dos materiais;
- c)Os danos causados nas instalações e no material, durante o período de cedência dos mesmos, que não resultem de uma correta e normal utilização são da responsabilidade da entidade requisitante pelo que, as despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às entidades que o utilizaram;
- d)A União das Freguesias declina qualquer responsabilidade por acidentes que ocorram com os utentes aquando da utilização das instalações, salvo as situações previstas e abrangidas pelo seguro que a autarquia possui para o efeito.
Artigo 12.º — Utilização dos equipamentos da União das Freguesias
Vigente desde: 07/06/2017