- 1 -A decisão de atribuição dos apoios é da competência da União das Freguesias de Poceirão e Marateca.
- 2 -Sempre que a lei o imponha ou a União das Freguesias o considere adequado, os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento são objeto de contratos-programa ou outros acordos, nos quais se definem os direitos e obrigações das partes que não decorram diretamente do presente regulamento, bem como, outras especificações consideradas necessárias.
- 3 -Os apoios financeiros para a execução da atividade são objeto de deliberação pela União das Freguesias de Poceirão e Marateca.
- 4 -Os montantes pecuniários podem ser entregues de uma só vez ou repartidos em tranches.
- 5 -A concessão de apoios financeiros depende da disponibilidade da União das Freguesias, que cuidará de, previamente, comunicar a sua decisão quanto aos pedidos, de forma a não prejudicar o atempado planeamento das atividades.
Artigo 4.º — Atribuição de apoios
Vigente desde: 07/06/2017