- 1 -A classificação dos concorrentes será aferida pelos seguintes critérios:
- a)C1 - Concelho de residência
- b)C2 - Local do exercício profissional
- c)C3 - Agregado familiar
- d)C4 - Naturalidade
- e)F - Existência de filhos ou menores a cargo no agregado familiar
- 2 -A classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula geral:
CF = F (C1 + C2 + C3 + C4)
- 3 -A pontuação do critério C1, concelho de residência, será determinada pelos seguintes parâmetros:
- a)Residência no concelho de Alvaiázere há dez ou mais anos, de pelo menos um dos membros do agregado familiar - 40 pontos
- b)Residência no concelho de Alvaiázere há cinco ou mais anos, mas há menos de dez, de pelo menos um dos membros do agregado familiar - 35 pontos
- c)Residência no concelho de Alvaiázere há um ou mais anos, mas há menos de cinco, de pelo menos um dos membros do agregado familiar - 30 pontos
- d)Residência no concelho de Alvaiázere há menos de um ano, de pelo menos um dos membros do agregado familiar - 25 pontos
- e)Residência noutro concelho que não o de Alvaiázere - 15 pontos
- 4 -A pontuação para o critério C2, local do exercício profissional, será determinada pelos seguintes parâmetros:
- a)Exercício profissional no concelho de Alvaiázere - 25 pontos
- b)Exercício profissional num concelho limítrofe ao de Alvaiázere - 15 pontos
- c)Exercício profissional noutro concelho - 10 pontos
- 5 -A pontuação para o critério C3, agregado familiar, será determinada pelos seguintes parâmetros:
- a)Mais do que quatro elementos - 10 pontos
- b)Quatro elementos - 8 pontos
- c)Três elementos - 6 pontos
- d)Dois elementos - 4 pontos
- e)Um elemento - 1 ponto
- 6 -A pontuação do critério C4, naturalidade, será determinada pelos seguintes parâmetros:
- a)Naturalidade no concelho de Alvaiázere do candidato ou de pelo menos um dos membros do agregado familiar - 25 pontos;
- b)Naturalidade num concelho limítrofe ao de Alvaiázere, do candidato ou de pelo menos um dos membros do agregado familiar - 10 pontos.
- 7 -O fator F majora a pontuação dos agregados familiares com filhos, de acordo com a seguinte atribuição:
- a)Agregado familiar sem filhos - 0,5;
- b)Agregado familiar com filhos - 1,5.
Artigo 15.º — Critérios de classificação
Vigente desde: 11/01/2021