- 1 -O Município de Góis criará uma lista ordenada, constituída pelas candidaturas classificadas e homologadas, que é utilizada para a afetação das habitações de acordo com o posicionamento existente, sempre que se verifique durante o período de vigência do concurso, disponibilidade de habitação com condições de habitabilidade, apta à imediata atribuição.
- 2 -A lista referida no número anterior é composta pelas candidaturas, respetiva classificação, por ordem decrescente, em resultado da aplicação da Matriz de Classificação, e a indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar, conforme o definido no n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento.
- 3 -As Habitações Sociais/Casas de Renda Apoiada que sejam desocupadas devem, sempre que possível, ser reatribuídas no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir do momento em que disponham de condições de habitabilidade.
- 4 -O acesso à lista respeitante às candidaturas homologados, sem prejuízo da proteção de dados pessoais ao abrigo da lei, é facultado através do sítio da Internet do Município de Góis.
Artigo 22.º — Gestão da Lista
Vigente desde: 11/03/2025