- 1 -O tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as, arrendatários/as e elementos dos respetivos agregados familiares obedecerá às obrigações impostas pelo Regulamento (EU) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
- 2 -O Município de Góis é a entidade responsável pela receção e o processamento dos dados pessoais recolhidos para efeito de contratação do arrendamento apoiado, devendo adotar as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteção dos mesmos contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados e para conservar os dados apenas pelo período estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam, nos termos da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
- 3 -O tratamento dos dados pelo Município de Góis, nos termos do presente Regulamento dependem de autorização da Comissão Nacional para a Proteção de Dados, nos termos da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
- 4 -Qualquer pessoa tem direito a conhecer o conteúdo dos registos que lhe digam respeito e a obter junto de quem os detém a correção de inexatidões, a supressão de dados indevidamente registados e o complemento de omissões.
- 5 -O acesso à informação por terceiros está sujeito ao disposto na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
- 6 -O Município de Góis obriga-se a guardar sigilo sobre os dados recolhidos sobre a situação tributária dos/as contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenha ao abrigo do disposto no presente Regulamento, nos termos previstos na Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.
Artigo 23.º — Gestão e Proteção dos Dados Pessoais
Vigente desde: 11/03/2025