Sem prejuízo do disposto na Lei e no artigo 19.º do presente Regulamento, os procedimentos para a atribuição das habitações são os determinados pelo seguinte:
- a)As habitações são atribuídas aos agregados familiares pela ordem constante da lista e em respeito à tipologia disponível;
- b)Se houver disponibilidade de mais do que uma habitação adequada, a escolha será feita pelos/as candidatos/as, pela ordem constante da lista;
- c)Os/as candidatos/as são convocados/as através de carta registada com aviso de receção ou notificação pelas autoridades competentes, para comparecerem nos serviços do Município de Góis, no dia e hora por estes designado, onde lhes é comunicada a habitação atribuída ou facultada a escolha de entre as disponíveis;