- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos, considerando-se reduzido a este limite quando for estipulado um período superior.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período. (ou por períodos sucessivos de dois anos, salvo se for estipulado período diverso)
- 3 -Qualquer das partes pode opor-se à renovação do contrato, desde que o comunique à contraparte com a antecedência de 240 a 180 dias relativamente ao termo do contrato ou da sua renovação.
Artigo 27.º — Duração e Renovação do Contrato
Vigente desde: 11/03/2025