- 1 -Os/as arrendatários/as de frações autónomas dos prédios de habitação propriedade do Município de Góis, nas relações entre si, estão sujeitos/as, quanto às frações que exclusivamente ocupem e quanto às partes de uso comum referidas no artigo anterior, a limitações similares às impostas aos/às proprietários/as e aos/às coproprietários/as de imóveis.
- 2 -Quanto às partes de uso comum, é especificamente interdito:
- a)Efetuar quaisquer obras;
- b)Destiná-las a usos diferentes dos fins a que se destinam ou ofensivos dos bons costumes;
- c)Colocar nelas utensílios, mobiliário ou equipamentos, tais como bicicletas, motorizadas, carrinhos de bebé, botijas de gás, pequenos móveis ou outros similares;
- d)Deixar deambular animais domésticos pelas escadas, átrios ou zonas de uso comum, incluindo zonas exteriores de uso comum, sendo que estes, quando saiam da habitação, devem ser sempre acompanhados por pessoa responsável;
- e)O acesso à cobertura ou ao telhado, exceto nas situações devidamente autorizadas pelo Município de Góis;
- f)A execução de ações que produzam emissão de fumos, nomeadamente, assados com carvão ou queimadas de lixo.
- 3 -Quanto às partes de uso comum, devem os/as moradores/as:
- a)Assegurar a sua limpeza e as condições de conservação adequadas;
- b)Não depositar lixo nas escadas, corredores, patamares, elevadores, pátios e outras zonas de uso comum, ainda que exteriores, mas apenas nos locais para o efeito destinados;
- c)Não fazer ruídos que incomodem os/as vizinhos/as;
- d)Manter a porta de entrada do prédio fechada, sempre que possível, e zelar pela sua conservação e bom estado do sistema de fechadura;
- e)Não violar ou abrir as caixas elétricas, ou outras relativas a prestação pública de serviços, designadamente, água, gás, telefone e cabo;
- f)Não ocupar os espaços de uso comum (escadas, átrio, corredores e outros semelhantes) dos edifícios com objetos pessoais;
- g)Avisar o Município de Góis sempre que existam danos no espaço comum do imóvel.
Artigo 38.º — Deveres dos/as Arrendatários/as em Relação às Partes de Uso Comum
Vigente desde: 11/03/2025