- 1 -Tratando-se de prédio constituído em regime de propriedade horizontal, haverá lugar a constituição de condomínio pelos/as coproprietários/as.
- 2 -As responsabilidades do condomínio serão obrigação dos/as coproprietários/as.
Artigo 39.º — Competência de gestão de partes de uso comum
Vigente desde: 11/03/2025