- 1 -As Habitações Sociais/Casa de Renda Apoiada do Município de Góis são atribuídas em regime de arrendamento apoiado, sujeito ao estatuído na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, mediante concurso por classificação, a realizar nos termos da Lei e do presente Regulamento.
- 2 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado todos/as os/as cidadãos/cidadãs nacionais e estrangeiros/as, detentores de título válido de permanência no território nacional, que tenham capacidade para celebrar contratos e que, encontrando-se em situação de grave carência económica e habitacional e não estando em nenhuma situação de impedimento prevista no artigo seguinte, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam residentes no concelho de Góis há pelo menos um ano de forma ininterrupta;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Residam em habitação que não reúna os requisitos mínimos de segurança e salubridade ou esteja em condições de sobreocupação e que não satisfaça as necessidades do seu agregado familiar ou viva em situação indigna.
- d)O limite máximo de rendimento per capita para acesso ao concurso é fixado no anúncio de abertura, não sendo admitidas as candidaturas em que esse rendimento exceda o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- 3 -A atribuição de uma Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado confere ao Município de Góis o direito de aceder aos dados do/a arrendatário/a e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados declarados, nos termos regulados pelo artigo 31.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 6.º — Condições de Acesso ao Concurso
Vigente desde: 11/03/2025