- 1 -A liquidação das taxas e licenças será efectuada com base nos indicadores da Tabela de acordo com os elementos fornecidos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
- 2 -Os respectivos valores serão arredondados, por excesso, para a dezena de escudos imediatamente superior.
- 3 -Quando a liquidação tenha sido precedida de processo, neste deverá ser anotado, pelo funcionário liquidador, o número, importância e data do documento de cobrança, salvo se for junto ao processo um exemplar do mesmo documento.
- 4 -De todas as taxas cobradas pela Junta de Freguesia será emitido recibo próprio ou documento equivalente que comprove o respectivo pagamento.
Artigo 3.º — Liquidação
Vigente desde: 22/08/2000