Ficará proibido aos agentes do corpo de Polícia da Maia o uso ou porte de qualquer dos equipamentos constantes do artigo 34.º fora do exercício das suas funções.
Artigo 37.º — Proibição do uso ou porte de equipamentos
Vigente desde: 23/08/2000
Ficará proibido aos agentes do corpo de Polícia da Maia o uso ou porte de qualquer dos equipamentos constantes do artigo 34.º fora do exercício das suas funções.