- 1 -A área de recrutamento para a categoria de graduado-coordenador é alargada, por um período de cinco anos, nos seguintes termos:
- a)Funcionários do grupo de pessoal técnico-profissional detentores da categoria de técnico profissional especialista principal habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- b)Funcionários pertencentes a outros grupos de pessoal, integrados em índice 300 ou superior do regime geral, habilitados com o 12.º ano ou equivalente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos à categoria de graduado-coordenador devem satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Frequentem, com aproveitamento, curso de formação profissional a regular em portaria;
- b)Comprovem possuir robustez física para o exercício das funções previstas na carreira, mediante exame médico de selecção;
- c)Obtenham relatório favorável em exame psicológico de selecção.
Artigo 58.º — Recrutamento de graduado-coordenador
Vigente desde: 23/08/2000