- 1 -Com a entrada em funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Maia os lugares da carreira de fiscais municipais que vagarem em virtude de transferência dos seus titulares para a carreira de Polícia Municipal serão extintos.
- 2 -Os fiscais municipais que não transitem, nos termos do número anterior, para a carreira de polícia municipal mantêm-se nos lugares da carreira de fiscal municipal, os quais se extinguem quando vagarem, da base para o topo.
Artigo 60.º — Extinção da carreira de fiscais municipais
Vigente desde: 23/08/2000