Para a prossecução dos seus objectivos, e no respeito pelos critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 Março, a Polícia Municipal da Maia terá um número máximo de efectivos de 258 agentes, fixando-se, para o período de instalação, em 70 o número de elementos a integrar.