- 1 -O índice de risco temporal de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal, cujos níveis são: reduzido (1), moderado (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de risco meteorológico produzido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera com o estado de secura dos combustíveis e o histórico das ocorrências, entre outros.
- 2 -O índice de risco temporal de incêndio é elaborado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
- 3 -O índice de risco temporal de incêndio pode ser consultado diariamente no Setor de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal da Trofa ou através da Internet na página do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, ipma.pt.
Artigo 5.º — Índice de risco temporal de incêndio florestal
Vigente desde: 14/01/2020