- 1 -A realização das tradicionais fogueiras de Natal e de Santos Populares está sujeita a autorização da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com o mínimo de 15 dias úteis de antecedência, devendo este ser apresentado pelo responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista, indicando os seguintes elementos:
- a)O nome, a idade, estado civil, residência e contacto telefónico do requerente;
- b)Local exato da realização da fogueira tradicional;
- c)Data proposta e duração prevista para a realização da fogueira;
- d)Identificação do responsável pelo cumprimento dos requisitos de segurança e de emergência;
- e)Medidas de precaução tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens;
- f)Autorização expressa do proprietário do terreno;
- 3 -O pedido de licenciamento é analisado pelo Setor de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Ocupação do solo;
- c)Localização de infraestruturas;
- 4 -O Setor de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal efetua a vistoria ao local da realização da fogueira com vista a verificar o cumprimento das regras de segurança e, caso entenda necessário, à determinação de outros condicionalismos de segurança a observar na sua realização;
Artigo 8.º — Fogueiras Tradicionais
Vigente desde: 14/01/2020