- 1 -O tarifário especial de água contempla duas vertentes: o tarifário social doméstico, tarifário social não doméstico e o tarifário famílias numerosas;
- 2 -Os utilizadores domésticos beneficiários do tarifário especial de água, não poderão acumular benefícios de outros regulamentos em vigor no Município de Idanha-a-Nova;
- 3 -Em casos de duplicação de benefícios, tarifário social doméstico e/ou tarifário de famílias numerosas, o beneficiário poderá optar pelo tarifário mais conveniente.
- 4 -São disponibilizados tarifários familiares aos utilizadores finais domésticos cuja composição familiar ultrapasse 4 elementos.
- 5 -O tarifário familiar consiste no alargamento do 1.º escalão de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos (ajustamento a definir pelo Município de Idanha-a-Nova).
- 6 -A renovação da aplicação dos tarifários sociais domésticos ou famílias numerosas deverá ser solicitada ao Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, nos meses de julho e agosto de cada ano, acompanhado dos documentos comprovativos dos apoios sociais recebidos, bem como, dos elementos de prova de rendimentos de todo o agregado familiar;
Artigo 101.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 16/05/2018