- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço devendo para tal disponibilizar recetáculo postal.
- 2 -O utilizador deve ainda fazer prova do endereço postal fornecido designadamente através de documento postal já existente ou certidão emitida por entidade competente de onde conste o nome da rua, avenida, praça, etc. e ainda o número de polícia atribuído ao local para onde se pretende contratar a prestação dos serviços e/ou receber a correspondência.
- 3 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador ao Município de Idanha-a-Nova, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação.
Artigo 105.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 16/05/2018