- 1 -A execução das redes de distribuição e drenagem predial é da responsabilidade dos proprietários, em harmonia com os projetos referidos no artigo anterior.
- 2 -A realização de vistoria pelo Município de Idanha-a-Nova, destinada a atestar a conformidade da execução dos projetos de redes de distribuição predial ou de drenagem predial com o projeto aprovado ou apresentado, prévia à emissão da licença de utilização do imóvel, é dispensada mediante a emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade.
- 3 -O termo de responsabilidade a que se refere o número anterior certifica o cumprimento do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo anterior e segue os termos da minuta constante do Anexo II ao presente regulamento.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a verificação aleatória da execução dos referidos projetos.
- 5 -Sempre que julgue conveniente, o Município de Idanha-a-Nova procede a ações de inspeção nas obras dos sistemas prediais, que podem incidir sobre o comportamento hidráulico do sistema, as caixas dos contadores para garantia do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e a ligação do sistema predial ao sistema público.
- 6 -O técnico responsável pela obra deve informar o Município de Idanha-a-Nova da data de realização dos ensaios de eficiência, das operações de desinfeção, bem como, dos ensaios de estanquidade previstos na legislação em vigor, para que aquela os possa acompanhar.
- 7 -O Município de Idanha-a-Nova notificará o técnico responsável pela obra das eventuais desconformidades que verificar nas obras executadas, as quais deverão ser corrigidas num prazo a designar.
Artigo 27.º — Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição e de drenagem predial
Vigente desde: 16/05/2018