A recolha seletiva de resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia é da responsabilidade do Município de Idanha-a-Nova.
Artigo 91.º — Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição (RCD)
Vigente desde: 16/05/2018