- 1 -A Câmara procederá à liquidação e cobrança da compensação antes da emissão do alvará de licença ou autorização.
- 2 -O valor da compensação fixada no procedimento de aprovação do pedido de licença ou de autorização está sujeito às actualizações previstas no presente Regulamento caso a emissão do alvará ocorra para além de um ano após a aprovação do pedido.
- 3 -Quando a compensação deva ser paga em espécie e a mesma se refira à construção de um bem imóvel, que não tenha viabilidade de ser executada antes da emissão do alvará, deverá o interessado prestar caução, antes da emissão do mesmo.
Artigo 4.º — Liquidação
Vigente desde: 17/08/2001