Poderá ser autorizado o pagamento diferido de parte do valor da compensação devida, nas seguintes condições:
- a)A compensação devida não pode ser inferior a 5 000 000$00;
- b)Prestação de caução mediante garantia bancária ou hipoteca de lotes resultantes da operação de loteamento, sem quaisquer despesas a cargo da Câmara;
- c)Liquidação, conjuntamente com a taxa de licença ou de autorização, de uma parte não inferior a 25% do montante da compensação devida;
- d)Liquidação progressiva da quantia restante em prestações que correspondam a, no mínimo, 25% do valor total da compensação, paga trimestralmente;
- e)A falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato de todas as prestações em dívida, acrescidas de juros de mora à taxa legal.