Ficam isentas do pagamento da compensação as entidades e as operações urbanísticas que gozarem de isenção nos termos do Regulamento de Taxas de Obras Particulares e Loteamentos.
Ficam isentas do pagamento da compensação as entidades e as operações urbanísticas que gozarem de isenção nos termos do Regulamento de Taxas de Obras Particulares e Loteamentos.