As disposições do presente Regulamento são aplicáveis aos actos praticados em procedimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, ainda que respeitantes a processos iniciados anteriormente à data da sua entrada em vigor.
As disposições do presente Regulamento são aplicáveis aos actos praticados em procedimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, ainda que respeitantes a processos iniciados anteriormente à data da sua entrada em vigor.