- 1 -As intervenções previstas no Plano de pormenor para as edificações existentes estão indicadas na planta de implantação e são as seguintes:
- a)Manutenção, com eventuais obras de alteração ou de conservação, das construções que se adequam ao uso habitacional e que se integram no desenvolvimento coerente da área territorial;
- b)Demolição das construções que são claramente desadequadas ao uso habitacional ou cuja implantação se torna impeditiva para o desenvolvimento coerente da área territorial.
- 2 -As edificações existentes a manter correspondem às edificações implantadas nos lotes 1, 16, 68 a 70, 76 a 77, 83 a 84.
- 3 -As obras de ampliação que venham a ocorrer nas edificações existentes a manter implicam o cumprimento dos parâmetros estabelecidos, para cada lote, na planta de implantação do Plano, bem como no quadro de síntese, designado por Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 11.º — Disposições gerais
Vigente desde: 09/04/2019