- 1 -O Espaço de habitação unifamiliar em banda é composto por moradias unifamiliares em banda, as quais constituem um condomínio fechado, conforme definido na Planta de Implantação.
- 2 -Devem ser respeitados os polígonos de implantação e os parâmetros de edificabilidade definidos na Planta de Implantação.
- 3 -O índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %.
- 4 -É admitida a construção de piscinas de uso comum no lote desde que se cumpra o referido no número anterior.
Artigo 12.º — Espaço de habitação unifamiliar em banda
Vigente desde: 09/04/2019