- 1 -Os lotes destinados aos espaços de equipamentos de utilização coletiva encontram-se definidos na Planta de Implantação e correspondem aos lotes 3, 65 e 85.
- 2 -É admitida a construção de edifícios até um índice máximo de utilização do solo de 0.7 e, o número máximo de pisos permitidos é de dois acima da cota de soleira e de um abaixo do solo.
Artigo 16.º — Espaços de Equipamentos de Utilização Coletiva
Vigente desde: 09/04/2019