- 1 -Os custos de urbanização correspondem ao somatório de todas as despesas inerentes ao processo nomeadamente, o custo da exclusão do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM) respeitante ao pagamento do montante compensatório fixado no despacho de exclusão, honorários de planos e projetos, incluindo o projeto de desativação das infraestruturas de rega do AHM (regadeira, tomadas de rega e demais elementos e equipamentos associados) taxas e outros encargos inerentes ao processo administrativo, custas das diversas obras de infraestruturas, custos de administração e gestão e custos das demolições necessárias à execução das obras de urbanização, e excluindo os valores dos terrenos.
- 2 -Os custos de urbanização serão suportados pelos proprietários dos terrenos, na proporção da edificabilidade dos lotes que lhe são atribuídos relativamente à área total de construção do Plano, nos termos definidos no contrato de urbanização e nos regulamentos municipais vigentes, sem prejuízo da possibilidade de participação de outras entidades, públicas ou privadas, incluindo financiamentos nacionais ou comunitários.
Artigo 33.º — Encargos de Urbanização
Vigente desde: 09/04/2019