Sempre que não haja lugar à vistoria prevista no artigo 65.º do RJUE deverá a fiscalização informar relativamente à existência de obras ilegais e à conservação do domínio público adjacente.
Artigo 15.º — Vistorias e domínio público
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020
Referências (1)
- Artigo 65.º