- 1 -A iluminação pública deve, sempre que possível, efetuar-se com luminárias de alta potência e baixo consumo sem ser intrusiva para o espaço privado.
- 2 -A dimensão e o tipo de luminária devem estar enquadrados nas características da via, arruamento ou espaço público.
Artigo 51.º — Iluminação pública
Vigente desde: 17/04/2020
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