As candidaturas aprovadas podem beneficiar de uma redução até 100 % nas taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização afetas ao investimento, ponderada de acordo com os critérios definidos no artigo 7.º, com exceção do valor de investimento previsto na alínea a), do n.º 1 do mesmo artigo, relevando para o efeito os seguintes valores de volume do investimento a realizar, (VI(2)) - (20 %):
- i)(igual ou maior que) (euro) 1.000.000,00 - 100 %
- ii)(igual ou maior que) (euro) 750.000,00 e (menor que) (euro) 1.000.000,00 - 75 %
- iii)(igual ou maior que) (euro) 500.000,00 e (menor que) (euro) 750.000,00 - 50 %
- iv)(igual ou maior que) (euro) 250.000,00 e (menor que) (euro) 500.000,00 - 25 %
- v)(igual ou maior que) (euro) 50.000,00 e (menor que) (euro) 250.000,00 - 15 %