- 1 -Os Espaços Florestais correspondem às áreas de uso maioritariamente florestal ou de potencialidade para a exploração e o desenvolvimento florestal.
- 2 -Os Espaços Florestais integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços Florestais de Produção, que correspondem a áreas com maior aptidão e características mais adequadas para o desenvolvimento da atividade florestal, incluindo pinhais, eucaliptais florestas mistas de folhosas e resinosas, bem como povoamentos de sobreiro e azinheira vocacionados para a produção de cortiça e bolota;
- b)Espaços Mistos de Uso Silvícola e Agrícola, que correspondem essencialmente a áreas de sobro e de azinho, de elevada importância biofísica e económica, cuja ocupação dominante é a atividade florestal associada à exploração agrícola e/ou pecuária, podendo estar associados a áreas de matos ou outras formações vegetais espontâneas no subcoberto.
- 3 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de Espaços os seguintes:
- a)A minimização dos riscos de incêndios e agentes bióticos;
- b)A especialização do território;
- c)A melhoria da gestão florestal e da produtividade dos povoamentos;
- d)A internacionalização e aumento do valor dos produtos;
- e)A melhoria geral da eficiência e competitividade do setor;
- f)A racionalização e simplificação dos instrumentos de gestão.
- 4 -Constituem, ainda, objetivos específicos de ordenamento e de gestão dos Espaços Florestais de Produção os seguintes:
- a)A promoção, valorização e conservação dos recursos florestais existentes;
- b)A otimização das funções de produção, em regime intensivo e extensivo;
- c)A salvaguarda do potencial de fertilidade dos solos e a sua disponibilidade hídrica e a minimização dos riscos de erosão e de incêndio;
- d)A valorização económica destes espaços, promovendo a respetiva atratividade e competitividade, por via dos usos compatíveis e complementares.
- 5 -Constituem, ainda, objetivos específicos de ordenamento e de gestão dos Espaços Mistos de Uso Silvícola e Agrícola os seguintes:
- a)A manutenção dos usos, em particular, a manutenção do montado em paralelo com um sistema de pastorícia extensiva e por vezes um sistema de agricultura arvenses extensiva em rotações longas, a manutenção das culturas de sequeiro, e a manutenção das pastagens permanentes;
- b)A articulação e potenciação do habitat de montado através da promoção conjunta com as atividades relacionadas com a produção pecuária;
- c)Conciliar os aspetos positivos da pecuária tradicional e moderna, ou seja, manter os rebanhos num regime de pastoreio extensivo tradicional, mas modernizar, técnica e economicamente, as fases seguintes de produção e distribuição dos produtos;
- d)A manutenção da exploração extensiva, que garante a existência do habitat de montado e promove a existência de comunidades animais diversificadas, valorizando o produto e modernizando a produção e comercialização;
- e)A promoção da regeneração natural do habitat de montado;
- f)Adoção de práticas silvícolas adequadas à conservação de cada habitat e ao respeito pelos períodos mais vulneráveis do ciclo de vida das aves.
Artigo 48.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 11/03/2025