- 1 -Os Espaços Naturais e Paisagísticos correspondem às áreas com valor natural ou paisagístico, fundamentais para a manutenção da integridade, regeneração e identidade do território.
- 2 -Os Espaços Naturais e Paisagísticos integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços Naturais e Paisagísticos do Tipo I, que abrangem as áreas inseridas em Rede Natura 2000;
- b)Espaços Naturais e Paisagísticos do Tipo II, que compreendem as zonas húmidas, as faixas adjacentes aos cursos de água ocupadas por vegetação ripícola e matos higrófilos e outras áreas naturais.
- 3 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaço os seguintes:
- a)A sua preservação e o estabelecimento de corredores ecológicos;
- b)A proteção do meio ambiente e da paisagem, assim como os seus valores de fauna e flora, contra as formas de degradação dos recursos naturais que ponham em causa a manutenção do equilíbrio ecológico;
- c)A compatibilização de usos e atividades complementares e compatíveis com os objetivos de proteção e valorização dos habitats naturais e das espécies de flora e fauna protegidas.
- 4 -Acrescem aos Espaços Naturais e Paisagísticos de Tipo I, pelo facto de corresponderem a áreas de Rede Natura 2000, os objetivos associados às orientações de gestão do PSRN 2000.
Artigo 50.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 11/03/2025