- 1 -Os Espaços Verdes correspondem a áreas com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, coincidindo no todo ou em parte com a Estrutura Ecológica Municipal.
- 2 -Os Espaços Verdes dividem-se nas seguintes subcategorias:
- a)Espaços Verdes de Recreio e Lazer, que correspondem a áreas com funções de equilíbrio ecológico e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura;
- b)Espaços Verdes de Proteção, que correspondem a áreas com funções de proteção e enquadramento a elementos naturais como linhas de água e paisagem;
- 3 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços:
- a)Garantir o funcionamento dos sistemas e processos biofísicos que asseguram os bens e serviços ambientais necessários ao desenvolvimento das atividades humanas e a preservação dos recursos fundamentais de solo e água;
- b)Assegurar a existência de espaços de desafogo do sistema urbano, destinados ao recreio e lazer e fundamentais para o conforto climático.
Artigo 67.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 11/03/2025