- 1 -Nos Espaços Verdes os usos dominantes são o lazer, recreio e a proteção da paisagem e da estrutura ecológica.
- 2 -Constituem usos complementares do uso dominante nos Espaços Verdes de recreio e lazer:
- a)Equipamentos de apoio a atividades desportivas ao ar livre, redes de percursos pedonais e ciclovias, parques infantis, e equipamentos de recreio, lazer e de suporte a atividades de animação turística e pequena restauração ou café;
- b)Edificação de estruturas de apoio.
- 3 -Constituem usos compatíveis com o uso dominante nos Espaços Verdes de recreio e lazer:
- a)Infraestruturas públicas, nomeadamente redes de água, saneamento, eletricidade, telefone, gás e rodovias;
- b)Projetos de valorização ambiental ou paisagística, a submeter a prévia aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 68.º — Usos
Vigente desde: 11/03/2025