- 1 -Os espaços habitacionais II correspondem às áreas de intervenção de operações de loteamento e de obras de edificação licenciadas pela Câmara Municipal de Lagos ou submetidas a comunicação prévia em data anterior à entrada em vigor do Plano.
- 2 -Os espaços habitacionais II regem-se pelas condições e especificações constantes dos títulos relativos às licenças ou comunicações prévias e respetivos alterações e ou aditamentos vigentes à data de entrada em vigor do Plano.
- 3 -A alteração das licenças e comunicações prévias de edificação referidas no n.º 2 anterior em momento subsequente à entrada em vigor do Plano observam as regras seguintes:
- a)Índice de construção ao terreno máximo: 0,30;
- b)Aumento máximo de 10 % da área construída ou licenciada ou sujeita a comunicação prévia, por uma só vez, quando a edificação já tenha esgotado o índice referido na alínea anterior;
- c)Cércea máxima: 6,5 m;
- d)Número de pisos máximo: 2.
Artigo 19.º — Espaços habitacionais II
Vigente desde: 17/04/2020