- 1 -Os espaços de infraestruturas correspondem às áreas destinadas ao reservatório de água, às vias rodoviárias previstas no PUMP, incluindo Vias 2, 3, 4, 11, e 12, e Plano, incluindo vias de acesso local 1 a 11.
- 2 -A execução da via V2 é precedida da demolição das edificações existentes sobre o respetivo traçado proposto.
- 3 -Prevê-se a instalação de uma infraestrutura pedonal localizada na zona sudeste da área de intervenção com uma largura total de 3 m, tal como representada na planta de implantação.
Artigo 22.º — Uso especial - Espaços de infraestruturas
Vigente desde: 17/04/2020