- 1 -Os espaços verdes de enquadramento de infraestruturas destinam-se à implementação das soluções técnicas e estruturais adequadas ao desenvolvimento das vias, designadamente, através de taludes, muros de suporte, gabiões ou de outras soluções, sem prejuízo do respetivo atravessamento, podendo incluir a instalação de postos recolha de resíduos sólidos, postos de transformação, depósitos de gás ou outras instalações técnicas.
- 2 -As espécies a utilizar nos espaços verdes de enquadramento de infraestruturas são preferencialmente, espécies autóctones, bem adaptadas edafoclimaticamente, que representem baixas exigências hídricas e de manutenção, com um porte adaptado às situações a que se destinam.
Artigo 25.º — Espaços verdes de enquadramento de infraestruturas
Vigente desde: 17/04/2020