Sendo aprovada e dada execução a regulamentos específicos para alguma matéria inscrita neste Regulamento, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que não disponham em sentido diferente do aqui estabelecido.
Artigo 19.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000