- 1 -As taxas e licenças liquidadas a pedido do interessado e não pagas no próprio dia da liquidação serão debitadas ao tesoureiro para efeitos de cobranças coercivas.
- 2 -Incorrerá na prática de contra-ordenação, punível com coima de 5000$ a 10 000$, quem não efectuar o pagamento, no próprio dia da liquidação, na tesouraria da Câmara Municipal, das licenças e taxas com liquidação eventual, nem devolver, nesse mesmo dia, ao serviço liquidador, o respectivo documento de cobrança.
Artigo 8.º — Taxas e licenças liquidadas e não pagas
Vigente desde: 25/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2000