- 1 -O mercado municipal funcionará entre as 08:00 e as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, e entre as 07:30 e as 13:30 horas, aos sábados.
- 2 -O mercado municipal encerra aos domingos, feriados, e dias em que seja concedida tolerância de ponto aos funcionários da Câmara Municipal.
- 3 -O funcionamento do mercado municipal nos dias referidos no n.º 2 pode ser autorizado por decisão do Presidente da Câmara Municipal, caso os operadores apresentem pedido por escrito com 30 dias de antecedência.
- 4 -Aos ocupantes do mercado municipal é concedida a tolerância de sessenta minutos antes da abertura e depois do encerramento para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 5 -Não é autorizada a permanência no mercado municipal de quaisquer pessoas estranhas aos serviços após o horário de encerramento.
- 6 -Por motivos de força maior e sempre que se verifique a necessidade de se proceder a operações de manutenção, pode a atividade do mercado municipal ser suspensa, pelo período de tempo estritamente necessário.
- 7 -Nos casos previstos no número anterior, será feito acerto de taxas, proporcional ao período de suspensão.
Artigo 15.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 09/06/2017