- 1 -O abastecimento de todos os espaços comerciais do mercado municipal deve ser efetuado durante o seguinte horário:
- a)Segunda a sexta-feira, entre as 07:00h e as 08:00h;
- b)Aos sábados, entre as 06:00h e as 07:30h.
- 2 -Caso o abastecimento seja efetuado com utilização do elevador, os horários serão os seguintes:
- a)Segunda a sexta-feira:
a.1) Entre as 07:00h e as 07:30h, para frutícolas e hortícolas;
a.2) Entre as 07:40h e as 08:00h, para peixe e carne;
- b)Aos sábados:
b.1) Entre as 06:00h e as 06:50h, para frutícolas e hortícolas;
b.2) Entre as 07:00h e as 07:30h, para peixe e carne;
- c)Não havendo abastecimento de peixe ou carne, ou de produtos hortícolas, todo o horário poderá ser ocupado com abastecimento dos outros produtos.
- a)Segunda a sexta-feira:
- 3 -A entrada de mercadorias para os pisos 1 e 0 do mercado municipal, poderá ser efetuada durante os horários previstos, pelo local existente no piso -3, expressamente destinado a esse fim, com acesso pela Esplanada 1.º de maio, ou pela entrada existente na Rua Nossa Senhora da Conceição.
- 4 -A entrada de mercadorias nos pisos -1 e -2 do mercado municipal, só pode ser efetuada durante os horários previstos, e pelo local existente no piso -3, expressamente destinado a esse fim, com acesso pela Esplanada 1.º de maio, ou pelas escadas exteriores.
- 5 -Em função da especificidade do produto, pode ser autorizado pelos colaboradores ao serviço do mercado municipal, horário de abastecimento diferente, mediante a apresentação devidamente justificada dos motivos.
- 6 -Os equipamentos utilizados nas operações de carga e descarga têm de ser retirados dos locais de circulação de pessoas, mantendo-se nestes locais apenas o período de tempo estritamente necessário, nunca superior a quinze minutos, de forma a não prejudicar a entrada, saída e livre circulação no mercado municipal.
- 7 -O modo de abastecimento a vigorar no mercado municipal deve obedecer aos seguintes critérios:
- a)Sem prejuízo do disposto dos números anteriores, as entradas de mercadorias para abastecimento dos espaços de venda do mercado municipal não podem colidir com os respetivos horários públicos de venda, nem prejudicar o bom ambiente do espaço e circulação de clientes;
- b)O abastecimento de qualquer espaço, em qualquer zona do Mercado, deve processar-se de forma rápida, eficiente e organizada com a menor perturbação possível para os restantes comerciantes;
- c)Caso o abastecimento de carne e de peixe seja efetuado com auxílio de elevador de transporte de produtos, é necessário garantir sempre a limpeza do mesmo antes e após cada utilização, por colaborador pertencente ao serviço do mercado municipal.
- 8 -É expressamente proibido aos vendedores utilizarem o elevador destinado ao público em geral, para transporte de produtos.
- 9 -Os locais destinados à entrada de géneros ou produtos para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de descarga.
- 10 -A entrada ou permanência de ocupantes ou pessoas ao seu serviço, fora dos horários de funcionamento, de abastecimento e do período de tolerância referido no n.º 4 do artigo 15.º, carece de autorização dos colaboradores ao serviço no mercado municipal, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados.
- 11 -Os equipamentos utilizados nas operações de carga e descarga que sejam pertença do mercado municipal, deverão ser sempre colocados, depois de utilizados, no interior do mercado municipal.
Artigo 16.º — Horário de abastecimento
Vigente desde: 09/06/2017