Constituem deveres gerais dos titulares das concessões:
- a)Conhecer as disposições regulamentares sobre a organização e funcionamento do mercado municipal, respeitando-as e fazendo-as cumprir pelo pessoal ao seu serviço;
- b)Assumir responsabilidade pelas infrações cometidas pelas pessoas ao seu serviço, que não sejam de natureza pessoal;
- c)Responder pelos danos e prejuízos provocados no mercado municipal, nas suas instalações e equipamentos, ou a terceiros, por sua culpa ou negligência ou de quaisquer pessoas ao seu serviço, podendo ser exigida, no edital referido no artigo 9.º do presente regulamento, a apresentação de seguro de responsabilidade civil, caso a prestação de serviços ou os produtos a comercializar o justifiquem;
- d)Utilizar os locais de venda apenas para os fins objeto da concessão e nos termos estabelecidos na mesma, bem como não ocupar para venda ou exposição, superfície ou frente superior à que lhe foi concedida;
- e)Manter os locais de venda, equipamentos, móveis ou utensílios concessionados ou disponibilizados em bom estado de conservação, higienização e limpeza e não conspurcar o pavimento e equipamentos comuns do mercado municipal;
- f)Permitir o acesso aos locais de venda e espaços de utilização privativa pelos funcionários do município ao serviço no mercado municipal, ou por quaisquer autoridades sanitárias e fiscalizadoras, sempre que estes o julguem necessário;
- g)Tratar com correção os funcionários do município em serviço no mercado municipal, acatando as suas instruções;
- h)Usar de urbanidade e civismo nas suas relações com os fornecedores, compradores, restantes operadores e público em geral;
- i)Exercer a atividade no rigoroso cumprimento da legislação vigente e normas regulamentares aplicáveis, em matéria de higiene, saúde e segurança no trabalho, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento, rotulagem de produtos e afixação de preços;
- j)Assegurar a deposição diária de resíduos ou detritos em recipientes próprios, bem como nos espaços existentes no mercado municipal destinados à sua recolha e acondicionamento, respeitando as regras de recolha seletiva quando existam condições adequadas à sua implementação;
- k)Não desperdiçar água das torneiras, não utilizar a água das bocas de incêndio nem utilizar indevidamente outros equipamentos instalados no mercado municipal;
- l)Dar cumprimento a instruções e ordens dos serviços municipais, bem como a quaisquer outras autoridades sanitárias e fiscalizadoras competentes, designadamente, quanto à apresentação de documentos e informações necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;
- m)A proibição de comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores.