- 1 -Constituem deveres especiais dos titulares das concessões:
- a)Requerer autorização para a realização de obras que julgarem necessárias nos locais de venda;
- b)Devolver à Câmara Municipal, finda a concessão, os locais de venda em bom estado de conservação e limpeza;
- c)Assegurar a posse e o uso, por si e pelo pessoal ao seu serviço, do alvará de concessão;
- d)Manter os locais de venda, equipamentos, móveis ou utensílios concessionados ou disponibilizados em bom estado de conservação, higienização e limpeza e não conspurcar o pavimento e equipamentos comuns do mercado.
- 2 -Constituem, ainda, deveres especiais dos titulares de concessões:
- a)Manter disponível para apresentação, sempre que exigido, comprovativo do pagamento da taxa e do lugar atribuído;
- b)Não deixar volumes ou géneros nos respetivos lugares de um sábado para outro, exceto quando para isso tenham sido autorizados pelos serviços municipais, assegurando a sua limpeza e higienização no final do dia.
Artigo 22.º — Dos deveres especiais
Vigente desde: 09/06/2017