- 1 -Aos funcionários do Município em serviço no mercado municipal, cabe o cumprimento dos deveres gerais estabelecidos no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, designadamente os que lhes forem exigidos pela natureza das suas funções, e em especial prestar aos ocupantes, pessoas ao seu serviço, seus fornecedores e público em geral quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o funcionamento do mercado.
- 2 -À fiscalização dos mercados municipais e autoridade veterinária municipal compete:
- a)Requisitar o auxílio e colaboração de agentes policiais ou outras entidades fiscalizadoras, sempre que razões de segurança, saúde pública ou de natureza económica ou fiscal o recomendem;
- b)Velar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor e demais instruções de serviço no que respeita a instalações do mercado municipal, sua conservação, limpeza, higienização, funcionamento, bem como à higiene, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem de produtos, à afixação visível dos respetivos preços e à implementação das medidas de prevenção e eliminação de pragas;
- c)Promover a apreensão de material, produtos e artigos existentes no mercado municipal, que não satisfaçam as normas legais e regulamentares ou instruções de serviço em vigor.
Artigo 23.º — Dos deveres dos funcionários do Município
Vigente desde: 09/06/2017