- 1 -No mercado municipal existem os seguintes locais de venda:
- a)Lojas;
- b)Bancas.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
- a)Lojas - Locais de venda autónomos, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores;
- b)Bancas - locais de venda situados no interior dos mercados municipais, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores.
Artigo 4.º — Locais de venda
Vigente desde: 09/06/2017