- 1 -A concessão de local de venda no mercado municipal de Abrantes é a atribuição, a pessoa singular ou coletiva, de licença para ocupação de um determinado espaço físico, perfeitamente delimitado, permanente no seu interior, a que corresponde apenas um único alvará de concessão ou qualquer outro título constitutivo de direito de ocupação e exploração.
- 2 -Os locais de venda no mercado municipal são sempre concedidos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a concessão condicionada aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 3 -A concessão dos locais de venda é efetuada pelo período de 7 anos, coincidindo preferencialmente com o ano civil.
- 4 -A concessão de bancas poderá ser mensal ou diária.
- 5 -A concessão de bancas é mensal, quando a sua ocupação for todos os dias de funcionamento do mercado municipal, e é de concessão diária quando as bancas forem ocupadas apenas aos sábados.
- 6 -As concessões serão obrigatoriamente tituladas por alvará de concessão.
- 7 -Em caso de concessão diária, para ocupação apenas aos sábados, as bancas do piso -2 poderão ser concessionadas a terceiros, para ocupação de segunda a sexta-feira.
Artigo 7.º — Regime de concessão
Vigente desde: 09/06/2017