- 1 -A atribuição de locais de venda realiza-se mediante licitação em hasta pública, a realizar em data e local a anunciar através de edital com pelo menos 10 dias de antecedência, onde serão indicados os locais de venda disponíveis, áreas, géneros e tipo de produtos ou atividades autorizados, base de licitação e taxa mensal.
- 2 -Os espaços disponíveis para hasta pública, poderão ser visitados durante o período de funcionamento do mercado municipal.
- 3 -Cada banca ou loja serão licitadas separadamente.
- 4 -Os lanços, que serão efetuados de braço no ar, não poderão ser inferiores a 1,00(euro) para cada uma das bancas, e a 5,00(euro) para cada uma das lojas.
- 5 -A arrematação far-se-á pela melhor oferta.
Artigo 9.º — Atribuição de locais de venda e outros direitos concessionáveis
Vigente desde: 09/06/2017