Compete, em especial, ao chefe de divisão de Águas e Saneamento:
1) Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas aos sectores mencionados no artigo anterior;
2) Preparar o expediente e as informações necessárias para despacho do director-delegado e resolução do conselho de administração;
3) Dirigir os trabalhos da Divisão de Águas e Saneamento em conformidade com as deliberações do conselho de administração e com a orientação do director-delegado;
4) Designar os funcionários que devem pertencer a cada sector, com excepção dos responsáveis pelos mesmos, e deslocá-los, conforme a conveniência de serviço e com a concordância do director-delegado.
5) Assegurar a informação necessária ao director-delegado e entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
6) Informar, escudar, projectar e propor ao director-delegado as actuações e obras julgadas necessárias ao aumento da produtividade e rentabilidade dos serviços a seu cargo e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público;
7) Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores e de todas os trabalhos, incluindo informações, pareceres de projectos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos, desde que ordenados pelo director-delegado;
8) Fazer executar todos os trabalhos próprios dos serviços que dirige, quer da exploração normal, quer solicitados por outras secções dos SMAS e da Câmara Municipal, prestando a colaboração necessária;
9) Tomar as medidas necessárias em caso de avarias ou acidentes de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMAS, dando imediato conhecimento das providências tomadas ao director-delegado;
10) Redigir ou mandar redigir o expediente que lhe tenha sido confiado pelo director-delegado;
11) Apresentar ao director-delegado, sempre que lhe for solicitado ou oportuno, o plano de trabalhos e obras tendentes a melhorar ou ampliar a actividade dos serviços a seu cargo, e participar na elaboração do relatório e na proposta do plano plurianual de investimentos.